Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 21.º

EM VIGOR
Englobamento 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... a) ... b) Para efeitos da alínea anterior, quando seja de aplicar o disposto no artigo 72.º, o quociente da divisão por 2 ou 1,95, consoante os casos, dos rendimentos isentos será imputado proporcionalmente à fracção de rendimento a que corresponde a taxa média e a taxa normal.