Artigo 8.º
EM VIGORMomento a partir do qual ficam sujeitos a tributação
os rendimentos da categoria E
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) Quanto ao n.º 2 do artigo 6.º, à colocação dos rendimentos à disposição dos seus titulares ou ao apuramento do respectivo quantitativo quando o titular do direito aos rendimentos opte por recebê-los sob a forma de renda;
c) ...
4 - ...
5 - ...