Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 8.º

EM VIGOR
Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) ... b) Quanto ao n.º 2 do artigo 6.º, à colocação dos rendimentos à disposição dos seus titulares ou ao apuramento do respectivo quantitativo quando o titular do direito aos rendimentos opte por recebê-los sob a forma de renda; c) ... 4 - ... 5 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC762/0005-03-2002Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.