Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • STA087/16.4BELRA31-05-2023PAULA CADILHE RIBEIRO

    IRS · MAIS VALIAS

    I - Da alínea a) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS vigente à data dos factos, resulta que o legislador, de forma expressa, distinguiu, alternativamente, o reinvestimento do valor de realização na aquisição da propriedade de outro imóvel, na aquisição de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel. II - Não são consideradas para o efeito

  • TCAN00801/09.4BEPRT20-01-2022Margarida Reis

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; N.º 6 DO ART. 10.º DO CÓDIGO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA; SUSPENSÃO DE TRIBUTAÇÃO; · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    O disposto no n.º 6, em conjugação com o n.º 5, ambos do art. 10.º do Código da Contribuição Autárquica, não viola o princípio da proporcionalidade, não se revelando injusta ou manifestamente desproporcionada a exigência de comunicação ao Serviço de Finanças da situação dos prédios, no prazo de 90 dias, ali prevista.* * Sumário elaborado pela relatora

  • STA01879/1328-01-2015CASIMIRO GONÇALVES

    NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · DIREITO DE AUDIÇÃO

    Verifica-se a nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se o tribunal exceder os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar.

  • STA0242/0811-09-2008COSTA REIS

    TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS · RECUSA DE INSCRIÇÃO · PROVA · FACTO

    I – Em face do objectivo visado com a Lei n.º 27/98, de 3 de Junho, de reparação de situações de injustiça, não podem considerar-se compatíveis com ela restrições relativas aos meios de prova que inviabilizem a pessoas que se encontrassem na situação visada de demonstrarem a sua existência para efeitos de inscrição como técnicos oficiais de contas, ao abrigo daquela Lei. II -Tendo de se presumir

  • TCAS02419/0824-06-2008JOSÉ CORREIA

    IMPUGNAÇÃO DE IRS. · TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS NOS TERMOS DA ALÍNEA B) DO N° 5 DO ART. 10° DO CÓDIGO DO IRS.

    I -São excluídos da tributação de I.R.S. (mais-valias) os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se, no prazo de 24 meses contados da data da realização, o produto da alienação for reinvestido na aquisição de outro imóvel (cfr. art. 10.°, n.° 5. do C.I.R.S., na redacção dada pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março).

  • STA0530/0731-10-2007CÂNDIDO DE PINHO

    ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS · INSCRIÇÃO

    I – Quando, o artº1º da Lei nº 27/98, fala em «responsável directo por contabilidade organizada», não está apenas a referir-se aos técnicos de contabilidade, que assinaram as declarações fiscais de rendimento, no período ali previsto, abrangendo ainda todos aqueles que exerceram, de facto, essas funções, independentemente de terem ou não assinado aquelas declarações. II – Em face do objectivo vis

  • STA0495/0711-10-2007EDMUNDO MOSCOSO

    CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS · INSCRIÇÃO · RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA

    I - Os requisitos de inscrição como técnicos oficiais de contas, nos termos do art. 1º da Lei nº 27/98, de 3 de Junho, podem ser provados por quaisquer meios de prova admissíveis em Direito, não sendo juridicamente relevante o “Regulamento” emitido pela ATOC a estabelecer um determinado e único meio de prova.

  • STA0324/0711-09-2007FERNANDA XAVIER

    ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS · INSCRIÇÃO · RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA

    I-Em face do objectivo visado com a Lei nº27/98, de 3 de Junho, de reparação de situações de injustiça, não podem considerar-se compatíveis com ela, restrições relativas aos meios de prova dos requisitos previstos no seu artº1º, com vista à inscrição como técnico oficial de contas. II-A referida Lei não autoriza essas restrições, pelo que tais requisitos poderão ser provados por quaisquer meios d

  • TCAN00044/03 - PENAFIEL07-12-2005Dulce Neto

    MAIS VALIAS - ART. 10º Nº 5 DO CIRS - REINVESTIMENTO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO

    1. Nos termos do disposto no artigo 10º nº 5 do CIRS (na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 10-B/96, de 23 de Março) são pressupostos da exclusão da tributação em IRS que o produto da alienação obtido na transmissão onerosa de imóveis destinados à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado exclusivamente ao mesmo fim no prazo

  • TCAN00261/0403-03-2005Moisés Rodrigues

    MAIS-VALIAS – ART. 10º Nº 5 DO CIRS - REINVESTIMENTO – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO

    1. A fundamentação dos actos tributários deve ser expressa através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, equivalendo à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto. 2. Pela notificação das conclusões do relatório da Inspecção Tributária, nos termos do artigo 60º

  • TCAN00084/0420-01-2005Moisés Rodrigues

    MAIS-VALIAS – ART. 10º Nº 5 DO CIRS · REINVESTIMENTO – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO

    1. Nos termos do disposto no artigo 10º nº 5 al. a) do CIRS (na redacção de 1996) são pressupostos da exclusão da tributação em IRS que o produto da alienação obtido na transmissão onerosa de imóveis destinados à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado exclusivamente ao mesmo fim no prazo de 24 meses. 2. O reinvestimento a q

  • TCAN00162/0420-01-2005Moisés Rodrigues

    MAIS-VALIAS – ART. 10º Nº 5 DO CIRS · REINVESTIMENTO – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO

    1. Nos termos do disposto no artigo 10º nº 5 al. a) do CIRS (na redacção de 1996) são pressupostos da exclusão da tributação em IRS que o produto da alienação obtido na transmissão onerosa de imóveis destinados à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado exclusivamente ao mesmo fim no prazo de 24 meses. 2. O reinvestimento a q

  • TCAN00112/0425-11-2004Dulce Neto

    MAIS-VALIAS – ART. 10º Nº 5 DO CIRS · REINVESTIMENTO – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO

    1. Nos termos do disposto no artigo 10º nº 5 do CIRS (na redacção de 1996) são pressupostos da exclusão da tributação em IRS que o produto da alienação obtido na transmissão onerosa de imóveis destinados à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado exclusivamente ao mesmo fim no prazo de 24 meses. 2. O reinvestimento a que se r

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.