Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 65.º

EM VIGOR
Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado para 1995 Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes», «Subsídios», «Activos Financeiros» e «Outras despesas correntes» inscritas no Orçamento do Estado para 1995, no capítulo 60 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na liquidação das respectivas despesas, devendo, todavia, tal conta ser encerrada até 30 de Junho de 1996.