Artigo 51.º
EM VIGORCrédito fiscal por investimento
Fica o Governo autorizado a prorrogar, relativamente ao investimento adicional relevante efectuado em 1996, o regime do crédito fiscal por investimento estabelecido no Decreto-Lei n.º 121/95, de 31 de Maio, podendo o benefício ser elevado até 10% desse investimento e até à concorrência de 30% da colecta do IRC:
a) Quando o investimento adicional se localize em regiões menos desenvolvidas; ou
b) Quando estejam em causa investimentos de micro e pequenas empresas, considerando-se como tais as que no ano de 1996 tenham um número médio de trabalhadores superior a 3 e inferior a 20 e um volume de negócios não superior a 500000 contos.
CAPÍTULO XIV
Aperfeiçoamento do processo tributário e combate
à evasão e à fraude fiscais