Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 59.º

EM VIGOR
Tabaco sujeição a acção fiscal 1 - ... 2 - No caso de mercadoria sujeita a processo fiscal, poderá a DGA proceder à sua venda ou inutilização, no prazo de 60 dias após a apreensão ou abandono, mesmo que não tenha sido ainda proferida a sentença. 3 - Para os efeitos previstos no número anterior, deverá a entidade apreensora, no prazo de 15 dias contados a partir da data da apreensão, comunicar o facto à DGA, enviando para o efeito os elementos identificativos necessários. 4 - ... 5 - Os montantes calculados como recursos próprios comunitários manter-se-ão em depósito na estância aduaneira competente, à ordem do processo, só se efectuando o registo de liquidação para efeitos de colocação à disposição da Comissão, nos termos da regulamentação comunitária específica, após decisão do tribunal. 6 - ...

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS5881/12.2BCLSB30-09-2019TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IRS; · PRESCRIÇÃO; · PLANO MATEUS; · CASO JULGADO MATERIAL;

    I. O art.º 5.º, n.º 5, do DL n.º 124/96, de 10 de agosto, prevê a suspensão do prazo de prescrição durante o período de pagamento em prestações, cessando, no caso de não pagamento da totalidade das prestações, apenas quando tenha sido proferido despacho de exclusão. II. O caso julgado material ocorre quando a decisão transitada recai sobre o mérito da causa, sendo que a definição dada à relação m

  • TCAS04136/1008-05-2012PEDRO VERGUEIRO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. COIMAS. PRESCRIÇÃO. REVERSÃO. PRESSUPOSTOS. IVA. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.

    I) A jurisprudência mais recente do Tribunal Constitucional tem sido no sentido de “não julgar inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90 de 15 de Janeiro, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pe

  • TC86/1014-07-2010Catarina Sarmento e Castro
  • TC133/1005-07-2010Carlos Fernandes Cadilha
  • TC687/0914-04-2010Carlos Fernandes Cadilha
  • TCAS02226/0824-06-2008EUGÉNIO SEQUEIRA

    RECURSO CONTENCIOSO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. · ACTO NULO. · FUNDAMENTAÇÃO. · DESRESPEITO PELOS PRINCÍPIOS DA PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO E DA PROPORCIONALIDADE.

    1. A regra geral ínsita no artº 135º do CPA é a de que os vícios do acto administrativo conduzem a mera anulabilidade, sendo causas da sua nulidade as tipificadas no artigo 133° do mesmo diploma. 2. O acto impugnado não independe dos actos que o precedem, devendo ser vistos conjuntamente, porque se a recorrente analisar o conteúdo do acto em conjunto com os elementos que lhe serviram de suporte,

  • TCAS00579/0317-04-2007JOSÉ CORREIA

    RECURSO DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO · ACTO CONFIRMATIVO · NULIDADE E ANULABILIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO · ACTO DE NÃO ACEITAÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO

    I) -Da noção legal ínsita no artº 120º do CPA, decorre que são elementos do acto administrativo uma decisão, de um órgão da Administração, ao abrigo de normas de direito público; a produção de efeitos jurídicos numa situação individual e concreta. II) -O elemento decisão significa ser o acto administrativo uma estatuição autoritária, um comando jurídico vinculativo (positivo ou negativo), que pro

  • TCAN00002/05.0BCPRT23-11-2006Dulce Neto

    LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL – ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL – ADESÃO DOS CLUBES DE FUTEBOL AO REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS AO FISCO PREVISTO NO DL Nº 124/96 – DAÇÃO EM PAGAMENTO

    1. Para aferir da tempestividade da acção administrativa especial fundada em nulidade do acto, o tribunal deve atender à situação de facto tal como vem descrita na petição, incumbindo-lhe apenas determinar se, na hipótese de existir o vício invocado, dele advirá, como consequência lógico-jurídica necessária, a nulidade ou, antes, a anulabilidade do acto, sem que tal implique o reconhecimento antec

  • TC295/0124-04-2002Paulo Mota Pinto
  • TC438/9912-04-2000BRAVO SERRA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.