Artigo 146.º
EM VIGORO registo comercial que ainda não esteja integrado na conservatória do registo predial concelhia passará a sê-lo à medida em que for determinado por despacho do Ministro da Justiça.
Decreto Regulamentar 55/80
Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado