Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 135.º

EM VIGOR
1 - A participação emolumentar a que tem direito o respectivo conservador ou notário será calculada sobre a receita emolumentar ilíquida da repartição. 2 - O saldo restante reverterá para o Gabinete de Gestão Financeira, excepto o apurado nos arquivos centrais, que será remetido, na devida proporção, às conservatórias e cartórios a cujos livros respeitem os serviços que o hajam produzido, acompanhado da respectiva nota discriminada.