Artigo 54.º
EM VIGORAos conservadores e notários, quando autorizados a advogar, é vedado aceitar mandato nos pleitos em que se discutam actos praticados na própria conservatória ou cartório ou em que a parte contrária seja o Estado.
Decreto Regulamentar 55/80
Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado