Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 49.º

EM VIGOR
1 - Os conservadores e notários estão hierarquicamente subordinados ao Ministro da Justiça através do director-geral dos Registos e do Notariado. 2 - O disposto no número antecedente não prejudica o exercício directo do poder hierárquico por parte do Ministro da Justiça.