Artigo 38.º
EM VIGOR1 - Os concursos de habilitação para conservadores e notários são anunciados pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, por aviso publicado no Diário da República, com sessenta dias, pelo menos, de antecedência sobre a data em que devem iniciar-se as provas.
2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser formulados nos termos da lei geral e apresentados no prazo de trinta dias a contar da publicação do aviso.