Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 38.º

EM VIGOR
1 - Os concursos de habilitação para conservadores e notários são anunciados pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, por aviso publicado no Diário da República, com sessenta dias, pelo menos, de antecedência sobre a data em que devem iniciar-se as provas. 2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser formulados nos termos da lei geral e apresentados no prazo de trinta dias a contar da publicação do aviso.