Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 12.º

EM VIGOR
1 - Os serviços de registo e do notariado constantes do mapa V anexo a este diploma funcionam em regime de anexação. 2 - Entre os serviços anexados manter-se-á a devida distinção, conservando-se convenientemente arrumados em separado os respectivos livros e arquivos.