Artigo 5.º
EM VIGOR1 - Até que seja possível a sua autonomização, as Conservatórias do Registo Comercial e do Registo de Automóveis de Lisboa e do Porto, bem como as Conservatórias do Registo Predial de Sintra, 1.ª do Porto, de Cascais e Loures e do Registo Civil de Vila Nova de Gaia, funcionarão em regime de secções, as quais serão tantas quantos os lugares de conservador que lhes são atribuídos no mapa III anexo a este diploma,
2 - Do mesmo mapa consta o número de conservadores-adjuntos e de conservadores auxiliares da Conservatória dos Registos Centrais.
3 - As Conservatórias do Registo Civil da Moita e de Loures têm delegações nas localidades indicadas no mapa referido no n.º 1 deste artigo.