Artigo 101.º
EM VIGOR1 - A vacatura de lugares de ajudante e escriturário deve ser comunicada, pelo respectivo conservador ou notário, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, no prazo de dez dias a contar da data em que haja ocorrido.
2 - A comunicação deve ser acompanhada de informação fundamentada sobre a necessidade ou desnecessidade de provimento do lugar.
3 - Se o lugar resultar de aumento de quadro, igualmente deverá ser pedida à Direcção-Geral a abertura de concurso logo que o chefe dos serviços o entenda conveniente.