Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 107.º

EM VIGOR
1 - Os lugares de ajudante e escriturário, em caso de impedimento de longa duração dos respectivos titulares efectivos, podem ser providos interinamente, mediante concurso ou independentemente deste se houver urgente necessidade no preenchimeento do lugar, enquanto durar o impedimento. 2 - Se o interino não tiver nomeação efectiva, finda a interinidade, aguardará como adido que seja nomeado para a primeira vaga da sua categoria que ocorrer. SUBSECÇÃO III Ajudantes