Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 116.º

EM VIGOR
1 - Na promoção de ajudantes observar-se-á o disposto nos artigos 82.º a 85.º 2 - São igualmente aplicáveis à classificação dos ajudantes as regras dos artigos 86.º e 87.º SUBSECÇÃO VI Chefes dos postos