Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 18.º

EM VIGOR
A classificação das conservatórias e cartórios notariais, quando a evolução do movimento dos serviços o justifique, pode ser alterada por portaria do Ministro da Justiça, ouvidos o conselho técnico da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e o conselho administrativo do Gabinete de Gestão Financeira. SECÇÃO VII Instalação e funcionamento dos serviços