Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 55/80
de 8 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, alterado depois pelo Decreto-Lei n.º 71/80, de 15 de Abril, estabeleceu a nova disciplina orgânica dos serviços dos registos e do notariado, no sentido da sua actualização e dignificação.
Há, agora, que publicar o regulamento previsto no n.º 1.º do artigo 96.º daquele primeiro diploma.
Assim, em execução deste preceito:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, que faz parte integrante do presente decreto.
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
CAPÍTULO I
Das repartições de registo e dos serviços notariais
SECÇÃO I
Conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis