Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 55/80 de 8 de Outubro O Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, alterado depois pelo Decreto-Lei n.º 71/80, de 15 de Abril, estabeleceu a nova disciplina orgânica dos serviços dos registos e do notariado, no sentido da sua actualização e dignificação. Há, agora, que publicar o regulamento previsto no n.º 1.º do artigo 96.º daquele primeiro diploma. Assim, em execução deste preceito: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, que faz parte integrante do presente decreto. REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO CAPÍTULO I Das repartições de registo e dos serviços notariais SECÇÃO I Conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis