Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 9.º

EM VIGOR
1 - São mantidos os actuais postos do registo civil cujo lugar de ajudante não se encontre vago. 2 - Os postos rurais são extintos à medida que vagar o respectivo lugar de ajudante. SECÇÃO III Cartórios notariais