Artigo 9.º
EM VIGOR1 - São mantidos os actuais postos do registo civil cujo lugar de ajudante não se encontre vago.
2 - Os postos rurais são extintos à medida que vagar o respectivo lugar de ajudante.
SECÇÃO III
Cartórios notariais
Decreto Regulamentar 55/80
Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado