Artigo 4.º
EM VIGOR1 - Nas cidades de Lisboa e do Porto haverá uma ou mais conservatórias privativas do registo de automóveis.
2 - As conservatórias do registo de automóveis das circunscrições de Coimbra e do Funchal funcionam, em regime de anexação, com as conservatórias do registo comercial, que têm sede naquelas cidades, e as de Évora, de Ponta Delgada, da Horta e de Angra do Heroísmo funcionam, em igual regime, com as respectivas conservatórias do registo predial.