Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 42.º

EM VIGOR
As provas são prestadas perante um júri nomeado pelo Ministro da Justiça e constituído pelo director-geral dos Registos e do Notariado, que servirá de presidente, e por quatro vogais escolhidos entre conservadores, notários e funcionários da Direcção-Geral.