Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 67.º

EM VIGOR
1 - A desistência de nomeação para lugares de conservador ou notário por parte de qualquer concorrente nomeado impede-o de concorrer às vagas abertas durante os dois anos seguintes. 2 - O Ministro da Justiça pode, em face de justificação tida como aceitável, reduzir de um ano ou dispensar na totalidade o prazo previsto no número anterior.