Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 65.º

EM VIGOR
1 - Os lugares vagos de conservador e notário são providos por concurso documental, aberto perante a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado. 2 - O concurso é aberto por aviso publicado no Diário da República, concedendo-se aos interessados o prazo de quinze dias para apresentarem os seus requerimentos e os documentos que forem exigidos no respectivo aviso, nos termos da lei geral. 3 - Terminado o prazo do concurso, a Direcção-Geral organizará a relação dos requerentes que reúnam as condições legais para serem admitidos, submetendo-a em seguida a despacho do Ministro da Justiça, com informações sobre a classificação, antiguidade e cadastros disciplinar dos concorrentes.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC183/9428-09-1995Rel. Cons. Monteiro Diniz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.