Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 39.º

EM VIGOR
1 - Cada requerente pagará ao Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça o emolumento fixado por despacho do Ministro da Justiça, juntando recibo ao requerimento. 2 - O produto dos emolumentos referidos no número anterior destina-se ao pagamento das despesas do concurso.