Artigo 39.º
EM VIGOR1 - Cada requerente pagará ao Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça o emolumento fixado por despacho do Ministro da Justiça, juntando recibo ao requerimento.
2 - O produto dos emolumentos referidos no número anterior destina-se ao pagamento das despesas do concurso.