Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 139.º

EM VIGOR
1 - Contra qualquer erro de conta podem os interessados reclamar verbalmente perante o conservador ou notário antes de efectuar o seu pagamento ou dentro dos oito dias posteriores à realização deste. 2 - O funcionário reclamado apreciará imediatamente a reclamação formulada e, se a desatender, entregará ao reclamante, no caso de este declarar que não se conforma com o indeferimento da reclamação, nota dos fundamentos da sua decisão, devidamente datada e assinada. 3 - No prazo de cinco dias a contar da data da nota, podem os interessados exercer o direito de reclamação para o director-geral dos Registos e do Notariado, a fim de que este ordene a rectificação da conta. 4 - A reclamação da conta será apresentada ao conservador ou notário reclamado para que este dê cumprimento ao n.º 4 do artigo antecedente na parte aplicável.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS02816/9909-11-2004Francisco Rothes

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · EMOLUMENTOS REGISTRAIS · VIOLAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO · DIRECTIVA 69/355/CEE, DO CONSELHO, DE 17 DE JULHO

    I - A anulação dos actos processuais ulteriores como consequência da verificação de uma nulidade processual só deve abranger aqueles que dependam absolutamente do acto nulo (cfr. art. 119.º, n.º 3, do CPT, aplicável à data). II - A falta de informações oficiais (prevista como nulidade insanável, à data na alínea b) do art. 119.º, n.º 1, do CPT), não tem como efeito a anulação do acórdão do Supr

  • TC717/9913-12-2000BRAVO SERRA
  • TC717/9906-01-2000BRAVO SERRA
  • TCtc-1998-050502-07-1998
  • TC789/9619-05-1998Rel. Cons
  • TC79/8505-03-1986Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.