Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 16.º

EM VIGOR
1 - Em cada arquivo central haverá os seguintes livros: a) Livro Diário; b) Livro de inventário; c) Livro de ponto; d) Livro de transacções. 2 - Os livros a que se refere o n.º 1 obedecem ao modelo em uso. 3 - Os livros de arquivos centrais são legalizados pelos respectivos conservadores. SECÇÃO VI Classificação das conservatórias e cartórios