Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 26.º

EM VIGOR
Os requerimentos de admissão ao estágio deverão ser apresentados na Direcção-Geral no prazo de quinze dias a contar da data da publicação a que se refere o artigo antecedente.