Artigo 26.º
EM VIGOROs requerimentos de admissão ao estágio deverão ser apresentados na Direcção-Geral no prazo de quinze dias a contar da data da publicação a que se refere o artigo antecedente.
Decreto Regulamentar 55/80
Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado