Artigo 56.º
EM VIGOROs conservadores e notários são obrigados a residir na localidade da sede das suas repartições, salvo quando, nos termos da lei geral, estiverem autorizados a residir em localidade diversa.
Decreto Regulamentar 55/80
Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado