Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 113.º

EM VIGOR
1 - Para preenchimento de vagas de escriturário é reconhecida preferência legal: a) Aos estagiários em serviço da mesma espécie da do lugar vago com boa informação sobre os estagiários em serviço de espécie diferente; b) Aos concorrentes que, possuindo estágio válido feito em serviços da mesma espécie da do lugar vago, tenham estagiado ou estejam a estagiar na própria repartição onde a vaga exista, com boa informação de serviço prestada pelo respectivo chefe sobre os concorrentes nas condições referidas na alínea anterior; c) Aos que, encontrando-se nas condições previstas na alínea antecedente, possuam maiores habilitações literárias. 2 - Os concorrentes já pertencentes aos quadros têm preferência sobre os demais concorrentes desde que tenham o serviço classificado de Muito bom. SUBSECÇÃO V Lista de antiguidade e promoções