Artigo 113.º
EM VIGOR1 - Para preenchimento de vagas de escriturário é reconhecida preferência legal:
a) Aos estagiários em serviço da mesma espécie da do lugar vago com boa informação sobre os estagiários em serviço de espécie diferente;
b) Aos concorrentes que, possuindo estágio válido feito em serviços da mesma espécie da do lugar vago, tenham estagiado ou estejam a estagiar na própria repartição onde a vaga exista, com boa informação de serviço prestada pelo respectivo chefe sobre os concorrentes nas condições referidas na alínea anterior;
c) Aos que, encontrando-se nas condições previstas na alínea antecedente, possuam maiores habilitações literárias.
2 - Os concorrentes já pertencentes aos quadros têm preferência sobre os demais concorrentes desde que tenham o serviço classificado de Muito bom.
SUBSECÇÃO V
Lista de antiguidade e promoções