Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 8.º

EM VIGOR
São atribuições do director das conservatórias divididas em secções: a) Representar a conservatória em todos os actos oficiais e extra-oficiais e corresponder-se, em nome dela, com todas as autoridades e repartições; b) Orientar superiormente o serviço, adoptando as providências necessárias para a sua uniformização e boa execução, depois de ouvir os outros conservadores; c) Distribuir entre todos os conservadores a execução dos serviços de simples expediente conforme entre si acordarem; d) Comunicar superiormente as ausências não determinadas por faltas ou licenças dos funcionários; e) Conferir, escriturar e contabilizar, em livro especial para esse fim organizado, todas as receitas cobradas nos serviços; f) Fazer os pagamentos e depósitos que a lei determina; g) Organizar a conta das despesas mensais a enviar ao Gabinete de Gestão Financeira; h) Adoptar as providências sobre o funcionamento dos serviços, gestão do pessoal, aquisição de móveis e artigos de expediente, ouvindo previamente os outros conservadores; i) Consultar superiormente sobre as dúvidas que se suscitem na aplicação das leis referentes ao serviço ou na execução dos respectivos actos. SECÇÃO II Postos do registo civil