Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 71.º

EM VIGOR
Os lugares providos interinamente nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo anterior são postos novamente a concurso logo que se efectuem os primeiros exames de habilitação para conservadores e notários, podendo manter-se a interinidade até haver provimento efectivo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.