Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 91.º

EM VIGOR
1 - Os ajudantes e escriturários tomam posse perante o conservador ou notário a que ficam subordinados. 2 - É aplicável à posse dos funcionários referidos no número antecedente o disposto no artigo 51.º