Artigo 91.º
EM VIGOR1 - Os ajudantes e escriturários tomam posse perante o conservador ou notário a que ficam subordinados.
2 - É aplicável à posse dos funcionários referidos no número antecedente o disposto no artigo 51.º
Decreto Regulamentar 55/80
Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado