Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 102.º

EM VIGOR
1 - Os lugares de ajudante e escriturário são providos mediante concurso documental, que a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado abrirá por aviso publicado no Diário da República. 2 - Aos interessados é concedido o prazo de quinze dias para apresentarem os requerimentos e documentos exigidos no aviso. 3 - Além dos documentos a que se refere o número anterior, os interessados podem juntar aos requerimentos quaisquer documentos com que entendam desde logo instruí-los. 4 - Os requerimentos serão manuscritos pelos interessados e devem conter o nome, filiação, idade, estado, naturalidade, residência e número e data do bilhete de identidade dos requerentes, bem como satisfazer aos demais requisitos previstos na lei geral, na parte aplicável.