Artigo 142.º
EM VIGORCumpre aos conservadores e notários e ao demais pessoal de conservatórias e cartórios prestar gratuitamente às partes os esclarecimentos que não envolvam prejuízo para terceiros sobre a documentação necessária para a realização dos actos em que sejam interessados, o montante provável dos emolumentos ou outros encargos legais e todas as outras informações destinadas a facilitar ao público a utilização dos serviços.