Artigo 29.º
EM VIGOR1 - Na admissão dos candidatos ao estágio têm preferência os que possuam melhor classificação universitária e, em caso de igualdade, os que, por documento junto ao processo, provem possuir valoração atendível ou, na sua falta, os que tenham a formatura mais antiga.
2 - Os candidatos considerados aptos na licenciatura serão havidos como classificados de Suficiente.