Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONCURSO SEGUNDO-ADJUDANTE - ARTS. 108.º E 109.º DO DEC. REGULAMENTAR N.º 55/80
I. O legislador no diploma Dec. Regulamentar n.º 55/80 (Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado), comporta e consagra um regime especial de concursos face ao regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da função pública (DL n.º 204/98, de 11/07). II. No art. 109.º, n.º 2 daquele decreto regulamentar o legislador procedeu, conscientemente e com precisão, à definição dos be
PESSOAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO · REGIME PRIVATIVO E REGIME GERAL · FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
1. O pessoal dos Registos e do Notariado configura um corpo funcional especializado distinto das demais unidades orgânicas que reportam ao Ministério da Justiça - vd. artº 1º DL 40/94 de 11.02 . 2. O regime aplicável em sede de relação jurídica de emprego público ao pessoal dos Registos e do Notariado no tocante ao recrutamento e selecção do pessoal dos quadros funcionais é, por disposição expres
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.