Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoEMOLUMENTOS NOTARIAIS · PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO
I- Os tribunais tributários de la instância são competentes para apreciar a impugnação de acto de liquidação de receitas notariais, independentemente de saber se estas constituem uma taxa ou um imposto, sendo, outrossim, irrelevante, que sejam os tribunais comuns os competentes para a cobrança coerciva dos emolumentos notariais, e que da conta notarial caiba reclamação hierárquica e da decisão
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.