Artigo 41.º
EM VIGOR1 - O concurso consta de provas teóricas e práticas destinadas a apreciar, em especial, a preparação e capacidade dos candidatos para o exercício das funções de conservador ou notário e a permitir a graduação do mérito relativo dos concorrentes.
2 - As provas teóricas, que são orais e terão a duração de uma hora, consistem na resposta a interrogatórios sobre as matérias de direito civil e comercial de mais frequente aplicação nos registos e no notariado e sobre legislação especial dos serviços.
3 - As provas práticas, que serão escritas, consistem na redacção de actos de registo e do notariado ou na fundamentação da sua recusa e na resolução de problemas de aplicação das tabelas emolumentares. As provas práticas terão a duração de duas horas.
4 - O programa geral das provas e a forma de as prestar serão objecto de regulamento aprovado por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado, publicados juntamente com o anúncio de abertura do concurso.