Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 25.º

EM VIGOR
1 - O número de candidatos a admitir em cada ano ao estágio para conservadores e notários será determinado pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, tendo em consideração as necessidades do serviço. 2 - O número de lugares de adjunto estagiário será publicado no mês de Janeiro de cada ano.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.