Artigo 25.º
EM VIGOR1 - O número de candidatos a admitir em cada ano ao estágio para conservadores e notários será determinado pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, tendo em consideração as necessidades do serviço.
2 - O número de lugares de adjunto estagiário será publicado no mês de Janeiro de cada ano.