Artigo 76.º
EM VIGOROs interinos colocados na situação de adidos são concorrentes obrigatórios a vagas abertas para provimento de lugares de 3.ª classe efectivos ou interinos que vierem a ocorrer.
Decreto Regulamentar 55/80
Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado