Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 28.º

EM VIGOR
1 - Os candidatos ao estágio devem requerer ao Ministro da Justiça a sua nomeação como adjuntos estagiários, instruindo o pedido com os documentos seguintes: a) Documento comprovativo de possuírem a licenciatura em Direito, com indicação da nota obtida; b) Documento passado pelo notário e pelos conservadores junto de quem o estágio será feito autorizando a sua admissão; c) Qualquer outro documento de valorização profissional que possa ser considerado na selecção de entrada. 2 - Os demais documentos necessários serão apresentados na altura da nomeação.