Artigo 28.º
EM VIGOR1 - Os candidatos ao estágio devem requerer ao Ministro da Justiça a sua nomeação como adjuntos estagiários, instruindo o pedido com os documentos seguintes:
a) Documento comprovativo de possuírem a licenciatura em Direito, com indicação da nota obtida;
b) Documento passado pelo notário e pelos conservadores junto de quem o estágio será feito autorizando a sua admissão;
c) Qualquer outro documento de valorização profissional que possa ser considerado na selecção de entrada.
2 - Os demais documentos necessários serão apresentados na altura da nomeação.