Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 40.º

EM VIGOR
Decorrido o prazo para apresentação dos requerimentos, a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado fará publicar no Diário da República a lista dos candidatos admitidos ao concurso e anunciará o dia, hora e local em que as provas terão início.