Artigo 14.º
EM VIGORA autonomização de serviços que se encontrem a funcionar em secção ou em regime de secretaria é determinada por portaria do Ministro da Justiça, na qual serão fixados os respectivos quadros.
SECÇÃO V
Arquivos centrais
Decreto Regulamentar 55/80
Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado