Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 14.º

EM VIGOR
A autonomização de serviços que se encontrem a funcionar em secção ou em regime de secretaria é determinada por portaria do Ministro da Justiça, na qual serão fixados os respectivos quadros. SECÇÃO V Arquivos centrais