Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 111.º

EM VIGOR
Na falta de concorrentes que satisfaçam os requisitos legais para provimento efectivo em lugares de primeiro-ajudante ou segundo-ajudante, o lugar vago pode ser substituído, no respectivo quadro, por um lugar de categoria imediatamente inferior, e este, provido independentemente do concurso por qualquer requerente que preencha os requisitos para provimento em lugares dessa categoria; o lugar posto a concurso será posteriormente preenchido pelo ajudante do mesmo quadro que satisfaça às condições requeridas e seja proposto pelo conservador ou notário. SUBSECÇÃO IV Escriturários