Artigo 145.º
EM VIGOROs conservadores e notários são obrigados a remeter anualmente à Direcção-Geral a lista dos estagiários que tenham nos seus serviços, com as indicações que forem determinadas pela Direcção-Geral.
Decreto Regulamentar 55/80
Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado