Artigo 77.º
EM VIGOROs conservadores ou notários colocados na situação de adidos que não tomem posse do lugar em que vierem a ser providos nos termos previstos nos artigos anteriores cessarão o seu vínculo com a Administração.
Decreto Regulamentar 55/80
Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado