Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 48.º

EM VIGOR
1 - Os membros do júri têm o direito ao abono de senhas de presença, fixadas por despacho do Ministro da Justiça, por cada dia de serviço prestado nos concursos, além das ajudas de custo e despesas de transporte a que haja lugar. 2 - O pagamento das importâncias devidas é feito pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, mediante a apresentação da respectiva folha assinada pelo presidente do júri. SUBSECÇÃO II Regime da função de conservador e notário