Artigo 48.º
EM VIGOR1 - Os membros do júri têm o direito ao abono de senhas de presença, fixadas por despacho do Ministro da Justiça, por cada dia de serviço prestado nos concursos, além das ajudas de custo e despesas de transporte a que haja lugar.
2 - O pagamento das importâncias devidas é feito pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, mediante a apresentação da respectiva folha assinada pelo presidente do júri.
SUBSECÇÃO II
Regime da função de conservador e notário