Artigo 86.º
EM VIGOR1 - A classificação dos conservadores e notários dada pelo conselho tem de ser devidamente fundamentada no acórdão em que for atribuída e na acta da sessão respectiva constarão os votos de cada vogal.
2 - A classificação feita de acordo com o mérito do funcionário será de Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente, Medíocre e Mau.
3 - A classificação de Mau implica para o funcionário a suspensão e instauração de processo disciplinar.