Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 86.º

EM VIGOR
1 - A classificação dos conservadores e notários dada pelo conselho tem de ser devidamente fundamentada no acórdão em que for atribuída e na acta da sessão respectiva constarão os votos de cada vogal. 2 - A classificação feita de acordo com o mérito do funcionário será de Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente, Medíocre e Mau. 3 - A classificação de Mau implica para o funcionário a suspensão e instauração de processo disciplinar.