Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 97.º

EM VIGOR
Os ajudantes e escriturários são obrigados a residir na localidade da sede da respectiva repartição, salvo quando, nos termos da lei geral, estiverem autorizados a residir em localidade diversa. SUBSECÇÃO II Provimento de lugares