Decreto Regulamentar 55/80

Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 46.º

EM VIGOR
1 - A repetição do concurso no caso de reprovação fica condicionada à repetição dos estágios. 2 - Se o candidato reprovado for adjunto de conservador ou notário, cessa o vínculo com a Administração nessa qualidade, passando à situação de adjunto estagiário, no caso de declarar pretender repetir o concurso. 3 - A mudança prevista no número antecedente efectua-se mediante simples despacho do director-geral.